Viana de Paula



Apontamentos espíritas sobre a barriga de aluguel

29-03-2012

Inegavelmente, sabemos que a ciência avança na Terra por misericórdia divina, a fim de que nossas dores sejam minimizadas e para que tenhamos acesso à tecnologia que melhore as nossas condições de vida, tudo isso visando nosso bem-estar espiritual e, obviamente, atendendo os padrões da ética e da dignidade.

A questão da denominada barriga de aluguel ou gestação em útero alheio é dessas possibilidades que a ciência atual oferece aos casais que, por questões de expiação ou prova, não podem gerar diretamente o próprio filho por problemas médicos que recaem sobre a mulher.

É sabido que pessoas solteiras também têm se valido dessa possibilidade para terem seus filhos biológicos.

O espiritismo enriquece o assunto por nos trazer a visão da reencarnação e de que a gestação é precedida de planejamento no mundo espiritual.

Dessa forma, surge uma questão importante: o espírito reencarnante possui vínculo ou compromisso reencarnatório com a mãe hospedeira (aquela que cede a barriga) ou com a família biológica (aquela que está cedendo o material genético e que, em regra, ficará com a criança)?

O vínculo ou o compromisso pode ser com a mulher que cede a barriga ou com a família biológica, não havendo possibilidade de se identificar tal situação no início da gestação. Somente o decurso do tempo poderá responder essa questão (afinidades ou antipatias intensas que surjam durante a convivência, ou outras situações) ou através de alguma revelação mediúnica (por um médium sério).

Os documentários midiáticos mostram que, em muitos casos, a mãe hospedeira, após a gestação, mantém vínculo de afinidade com a família biológica, tornando-se, muitas vezes, madrinha da criança, de forma que aquela (mãe hospedeira) conviverá com o espírito reencarnante, o que torna possível que o compromisso reencarnatório seja com ela. Entretanto, creio que na maioria das hipóteses o vínculo ou o compromisso será com a família biológica.

Outro ponto de grande relevância que o espiritismo elucida diz respeito à gestação. Os espíritos superiores nos ensinam que a gestação é um legítimo fenômeno mediúnico, isto é, há uma intensa ligação espiritual entre a gestante e o espírito reencarnante, de forma que um interfere sobre o outro.

É por esse motivo que ocorrem muitas situações aparentemente inexplicáveis durante a gestação, tais como, afastamentos afetivos entre a gestante e seu marido ou companheiro (provavelmente há pendências espirituais entre o pai biológico e o espírito reencarnante, a gerar certa repulsa entre eles, a ponto da gestante captar essa situação e se afastar inconscientemente do cônjuge ou do companheiro, ou estes se afastam da gestante).

Anote-se, ainda, que a gestante oferece não somente a nutrição física ao feto, mas também a nutrição emocional, psíquica, o acolhimento mental, portanto, seria de suma importância que a mãe hospedeira tivesse ciência dessa situação, a fim de que pudesse acolher com muito amor o espírito que está chegando ao educandário terrestre.

Por consequência, a família biológica além de conhecer os hábitos materiais da mãe hospedeira (saber se ela fuma, se ingere bebida alcoólica, como é sua alimentação,...) deve procurar identificar suas inclinações morais, suas aspirações e condutas, porque o espírito reencarnante ficará durante toda a gestação recebendo essa interferência mental e fluídica, que, se for perniciosa, poderá gerar algum prejuízo a este.

Alguns médicos do exterior que atuam nessa área além de viabilizar a gestação em útero alheio, também permitem à família biológica a escolha do sexo do futuro bebê.

À luz do espiritismo, sabemos que o espírito reencarnante e/ou os benfeitores espirituais fazem as escolhas mais apropriadas para o processo evolutivo daquele, dentre elas a escolha de renascer num corpo masculino ou feminino, de tal sorte que qualquer ingerência ou mudança nessa escolha poderá gerar sérios prejuízos reencarnatórios ao espírito. Assim sendo, mostra-se prudente que não utilizemos essa opção ofertada pela ciência (escolha do sexo), que ignora a pré-existência do espírito e o planejamento reencarnatório.

Ressalte-se, também, que seria importante que o casal ou a pessoa interessada em ter filho cogite da possibilidade de adotar, porque, infelizmente, há muitas crianças em abrigos que aguardam a feliz oportunidade de serem integradas numa família, a fim de receberem amor e uma diretriz educacional.

A adoção é um sublime gesto de caridade. Aliás, parece-me que a opção da adoção deve vir em primeiro lugar. Afastada essa alternativa por qualquer motivo, analisa-se a possibilidade da barriga de aluguel.

Do ponto de vista jurídico, infelizmente a legislação brasileira é omissa, havendo a Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina que permite a gestação em útero alheio, desde que haja problema médico a impedir a gestação. A Resolução ainda prevê que as doadoras temporárias de útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau. Estabelece, ainda, que a doação temporária do útero não pode ter finalidade comercial ou lucrativa. A título de informação, faço constar que os Estados de São Paulo e de Minas Gerais permitem a prática da barriga de aluguel sem que haja vínculo de parentesco, mas desde que seja de caráter solidário e nunca financeiro.

Temos visto que muitas mulheres cedem o útero com a finalidade de obter lucro, o que colide com a referida Resolução, todavia, não há legislação penal que torne passível de punição esse fato, sendo que alguns entendem que a tipificação penal está embutida no artigo 15 da Lei nº 9.437/97 (comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano), o que não parece-me acertado, tanto que inúmeras mulheres fazem anúncios na internet e estipulam preço para ceder seu útero.

Conforme já exposto nesse artigo, imaginemos qual clima mental oferecerá a mãe hospedeira que age apenas com intuito de lucro. Parece-me imprescindível que a mãe hospedeira o faça por amor (desejo sincero de ajudar) e que todos os envolvidos obedeçam as regras da Resolução do Conselho Federal de Medicina, salvo se residirem no Estado de São Paulo ou de Minas Gerais (obedecerão as regras dos respectivos Conselhos Regionais), até porque o legítimo cristão deve cumprir as leis vigentes, salvo se antiéticas e imorais, como é o caso da permissão legal para aborto em caso gravidez proveniente de estupro (afronta o direito à vida do nascituro).

Outra questão tormentosa, diz respeito à área da Lei de Registro Públicos, porquanto não há previsão legal para que a família biológica faça o registro de nascimento, uma vez que a gestação se deu através de outra pessoa. Nesses casos, deve haver autorização judicial para que o registro de nascimento seja feito em nome dos genitores biológicos.

Caso a mãe hospedeira não queria entregar a criança, certamente haverá um embate na justiça para decidir a questão. Esse é um risco que tem que ser levado em conta por aqueles que optam pela barriga de aluguel.

Acresça-se, por fim, que o inesquecível irmão Francisco Cândido Xavier, esclarece: “Quando a mulher se dispõe a ser mãe, consciente e digna do elevado encargo de se responsabilizar por determinadas vidas, sem possibilidades próprias para isso, julgamos justo que uma companheira, se possível, tome a si o trabalho de gestar, em favor dela, o filho ou os filhos que essa mulher digna da maternidade consciente se propõe a receber nos próprios braços. O materialismo inteligente e cruel, sem qualquer idéia de Deus e da imortalidade da alma, - alerta Francisco C. Xavier, intermediando Emmanuel – é o perigo que ameaça a manipulação dos recursos genéticos sem responsabilidade, mas devemos confiar nos homens de bom senso e de espírito humanitário que, através das legislações dignas, podem e devem coibir quaisquer abusos suscetíveis de aparecer no campo das pesquisas de caráter delituoso e inconsequente. Confiemos no amparo e na inspiração dos Mensageiros do Cristo, em auxílio das coletividades humanas.” (Nobre, Marlene Rossi Severino. Lições de Sabedoria. FE, São Paulo, 1996: pp. 99 a 100. Entrevista concedida a Fernando Worm).

Mais uma vez verificamos o quanto o espiritismo nos enriquece a vida de informações preciosas, a fim de que possamos eleger a melhor conduta no cenário terrestre, tendo como premissa maior a lei de amor, que nos aproxima do Pai Celestial.


Alessandro Viana Vieira de Paula
vianapaula@uol.com.br

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