Na conhecida obra A PSICOGRAFIA NO TRIBUNAL, são relatados dez casos onde a psicografia esteve presente nos Tribunais Criminais de sete Estados brasileiros e exerceu forte influência na decisão por parte da Corte, onde o Juiz, os Jurados e até o Ministério Público se sentiram convencidos das provs apresentadas.
Este foi o segundo episódio envolvendo dois amigos.
A tragédia teve lugar no lar do casal José Henrique e Dejanira, moradores no bairro de Campinas, na cidade de Goiânia, no dia 8 de maio de 1976, sábado.
Maurício Garcez Henrique, de 15 anos, estudante do curso colegial em sua cidade natal, Goiânia-GO, onde nasceu em 19 de dezembro de 1960, encontrava-se na casa de José Divino Nunes, de 18 anos, seu melhor amigo. Nos depoimentos dos autos consta que ambos estavam numa despensa anexa à cozinha da casa de José Divino, quando Maurício abriu uma pasta que pertencia ao pai do amigo e dela retirou, além do cigarro, um revólver.
Acreditando ter retirado todos os cartuchos passou a brincar com a arma, passando-a ao amigo, que acabou por acionar o gatilho e efetuar o disparo do projétil que atingiu Maurício em pleno peito, provocando-lhe um grito. De imediato, tanto José Divino quanto sua mãe providenciaram a remoção da vítima em um táxi até o hospital, onde não chegou a ser socorrido.
De um lado, os pais de Maurício, José Henrique e Dejanira Garcez Henrique, inconformados com a perda do filho, queriam a punição do responsável. De outro, alegando não ter culpa pelo que aconteceu, José Divino, preso e abalado pela morte do amigo, sofreu na sequência outro revés com a perda de seus genitores em grave acidente de trânsito.
Menos de uma semana da morte do filho, o casal José e Dejanira ficou sabendo que era possível receber comunicação de Maurício, por meio da psicografia. “Foi a primeira vez que tomamos conhecimento de que os mortos escrevem”, disseram eles surpresos.
Na época em que sentiu no coração o peso do sentimento provocado pela perda repentina e brutal de seu filho de 15 anos de idade, o senhor José Henrique, comerciante aposentado, após exigir a prisão do jovem assassino, embora sabedor da grande amizade com seu filho, reconsiderou sua posição ao conhecer fatos novos que lhe foram apresentados pelo médium Chico Xavier.
Apesar de católicos, três meses depois do ocorrido, os pais de Maurício foram a Uberaba à procura de Chico Xavier, nada conseguindo, por vários meses, além de singelas linhas de consolo através dos enfermeiros do Além, em razão da falta de condições físicas e psíquicas em que ainda se achava. As frases que chegavam eram: “Nosso amigo está sob a assistência espiritual”...; “O filho querido agradece as preces”...; “O filho está presente e beija-lhes o coração”...
No dia 27 de maio de 1978, sábado, dois anos e dezenove dias depois do ocorrido, Chico recebeu a primeira mensagem assinada por Maurício, relatando os pormenores do acidente e afirmando:
- “O José Divino nem ninguém teve culpa em meu caso. Brincávamos a respeito da possibilidade de ferir alguém pela imagem do espelho. Sem que o momento fosse para qualquer movimento meu, o tiro me alcançou, sem que a culpa fosse do amigo ou minha mesmo. O resultado foi aquele. Estou vivo e com muita vontade de melhorar”. Esta carta, além de merecer ampla divulgação por parte da família, ainda foi anexada aos autos, dando causa ao resultado.
Contudo, o senhor José, que ainda trazia consigo dúvidas com robustez suficiente para impedir a aceitação como sendo verdadeiras as argumentações que encontrava nas palavras do filho, somente se sentiu tranquilo quando recebeu a segunda mensagem, esta em 12 de maio de 1979, quase um ano depois da primeira, véspera do dia das mães, quando, então, Maurício “reafirma a presença das Leis de Deus no seu regresso à vida espiritual, isto é, não houve crime nem acaso, e sim consequências de leis cármicas, reflexos de vidas anteriores”.
O juiz Orimar de Bastos, amparado pelas provas anexadas ao processo e seguro em sua conclusão profere a sentença, cujo trecho segue:
- “No desenrolar da instrução, foram juntados aos autos recortes de jornal e uma mensagem espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do Além relata também o fato que originou sua morte”.
Afirma ainda o magistrado que, de outubro de 1976 até esta data – 1979 –, “o feito teve andamento a passos de tartaruga, quando foi realizada a instrução, com as oitivas(1) das testemunhas indicadas pela acusação e defesa e, finalmente, a apresentação de razões finais.
Houve, desde o início, a inclusão de assistente de acusação, que teve função ativa nos autos...
Lemos e relemos depoimentos das testemunhas, bem como analisamos as perícias efetivadas pela especializada, e, ainda mais, atentamos para a mensagem espiritualista enviada pela vítima aos seus pais.
Fizemos análise total de culpabilidade, para podermos entrar com a cautela devida no presente feito sub judice, em que não nos parece haver o elemento dolo, em que foi enquadrado o denunciado, pela explanação longa que apresentamos. O jovem José Divino Nunes, em pleno vigor de seus 18 anos, vê-se envolvido no presente processo, acusado de delito doloso, em que perdeu a vida seu amigo inseparável Maurício Garcez Henrique.Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs.”, decidindo, pela primeira vez na história brasileira e talvez do mundo, com o surpreendente veredicto:
- “Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de José Divino Nunes, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica, portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita”.
Esse foi o despacho do juiz Orimar de Bastos, em 16 de julho de 1979, uma segunda-feira, sem suspeitar que estava dando início a uma batalha jurídica sem precedentes na história do país.
Com essa decisão inédita, o caso tomou outro rumo.
Não conformado, o Ministério Público entrou com recurso, de ofício, “pleiteando a reforma da sentença” ou “o seu encaminhamento à Instância Superior”, no que o juiz Orimar, consciente de sua posição, não acatou a primeira proposta, sendo então o processo remetido ao poder competente para ser apreciado, tendo o Tribunal de Justiça, cinco meses depois, em 27 de dezembro, em acórdão exarado e não obstante reconhecer a presença e o peso da psicografia juntada aos autos, decidido reformar a sentença do Juiz Orimar, afirmando às folhas ‘203’:
- “Temos que dar credibilidade à mensagem de folhas 170, embora na esfera jurídica ainda não mereceu nada igual, em que a própria vítima, após sua morte, vem relatar e fornecer dados ao julgador para sentenciar”.
Mais adiante, continua:
- “As provas admissíveis são: oral, colhida através de depoimentos em juízo, a documental e a pericial. São espécies desses gêneros tradicionais as provas gravadas, filmadas, fotografadas e já se pode incluir a prova eletrônica, colhida em computador.
A psicografia é a escrita de um espírito pela mão do médium, segundo o espiritismo, o intermediário entre os vivos e a alma dos mortos ou desencarnados.
Ora, os juízes apreciam a eficácia das provas a eles submetidas, mas não podem estabelecer uma convicção que não lhes tenha sido dada por meio de vias e modos que a lei consagra expressamente. Assim, não pode decidir diante de informações recolhidas pessoalmente, fora das audiências e na ausência das partes.
(...)
Pelo exposto, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheceram do recurso e lhe deram provimento para, reformando a decisão recorrida, pronunciar o acusado José Divino Nunes como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal”.
Por isso, seria então marcado um novo júri, motivado pela decisão do Tribunal de Justiça, que invalidou o julgamento anterior. Mas, antes mesmo de sua realização, o advogado que atuava como assistente de acusação contratado pela família, Diógenes de Oliveira Frazão, renunciou ao cargo, conforme pedido feito em 17 de abril de 1980, anexando ainda carta do senhor José Henrique, esclarecendo ao juiz do Tribunal do Júri, em longa dissertação, sobre as diversas mensagens psicografadas por Chico Xavier, do filho Maurício, fazendo inclusive referências a fatos e a diversas pessoas do Estado de Goiás, das quais nunca ouviram falar, e que, na vida espiritual, se uniram com a finalidade de promover esse resultado que traria paz às famílias.
Um dos trechos dessa carta diz:
- “Somente após dois anos de afastamento de Maurício do nosso convívio e visitando Uberaba uma média de oito vezes por ano, assistindo à psicografia de centenas de cartas, vendo famílias de diversos pontos do país e do exterior receberem comunicados dos ‘supostos mortos’, num clima de emoção, saudade, dor e alegria, é que conseguimos pela primeira vez, pelas mãos santas de Francisco Cândido Xavier, receber uma mensagem do nosso Maurício, que, meritíssimo, nos abalou as estruturas e comoveu pessoas que se acotovelavam no Grupo Espírita da Prece, na cidade de Uberaba, pela espontaneidade, pela sinceridade e pelo seu alto espírito de desprendimento e de justiça, ao vir em socorro de seu amigo e esclarecendo a verdade dos fatos e que até desconhecíamos, porque nunca tivemos a coragem de ler o processo do caso”.
E no dia 2 de junho de 1980, uma segunda-feira, estando instalada a sessão de julgamento na 1a Vara Criminal de Goiânia, após ser formalizada pela promotoria a acusação que pesava sobre os ombros de José Divino, foi-lhe pedida a condenação, mas os jurados, depois de examinarem os autos do processo, tomaram a surpreendente decisão, não só reconhecendo como verdadeira a mensagem de Maurício como absolvendo o réu, em votação secreta, por 6 votos a 1.
Como não houve unanimidade na votação, caberia ao promotor pleitear novo julgamento, mas não o fez, inclusive, surpreendeu os presentes logo em seguida da leitura da sentença pelo juiz que presidiu a sessão, afirmando:
- “A acusação foi feita com toda a honestidade. O júri é soberano e acatamos a decisão com humildade”.
Mas, ainda assim, o caso não estava encerrado.
O procurador-geral de justiça do Estado de Goiás, doutor Manoel Nascimento, não concordando com a decisão do tribunal do júri e da posição do promotor de justiça, doutor Iran Velasco Nascimento, nomeou outro promotor da própria capital do Estado para a acusação devida, o qual, discordando da decisão anterior, apelou ao egrégio Tribunal de Justiça, que, finalmente decidiu, em acórdão de 23 de outubro de 1980, pôr um ponto-final no arrastamento do processo.
Por unanimidade, foi negado provimento ao apelo do novo promotor de justiça e confirmada a decisão do júri popular que absolveu em definitivo José Divino Nunes, encerrando de vez o caso.
O senhor José Henrique, que após a primeira mensagem ainda não se conformara plenamente com o acidente, depois de recompor seus sentimentos e analisar as mensagens que tinha à sua disposição, trazendo detalhes que ninguém conhecia, além dos mais íntimos, fez esta afirmativa:
- “Minha família e eu aceitamos a sentença (refere-se à primeira decisão do juiz Orimar), mas houve recurso e foi marcado novo júri. Escrevi uma carta pedindo a absolvição, o que terminou acontecendo (com o resultado de 6 votos a 1). Nem sequer fui até ao Fórum. Chico psicografou depois outras 20 mensagens. Então Maurício se calou durante anos. Voltou a escrever há dois meses, através de um médium chamado Júlio César. Impressionam as assinaturas das mensagens, praticamente idênticas às de Maurício. Nossa família era católica praticante – eu fui sacristão. Hoje, minha esposa Dejanira, seis de meus sete filhos – os que estão aqui – e eu, todos somos espíritas” (2)”.
De fato, trata-se de uma passagem especialíssima envolvendo o doutor Orimar de Bastos, juiz que atuou em dois casos no Estado de Goiás, com as forças da espiritualidade. O relato a seguir mostra o quanto a espiritualidade interfere e influencia nos casos terrenos e que, na grande maioria das vezes, a pessoa acaba não percebendo de que é o objeto da ação dos espíritos.
- “Tenho a convicção de que fiz justiça” – declarou Orimar de Bastos, que não é espírita e na ocasião sofreu perseguição dos colegas de profissão. O juiz, hoje aposentado, contou um fato curioso por ele vivido ao redigir a primeira sentença.
- “Havia batido à máquina as considerações iniciais e me lembro de ouvir o relógio da cidade (Piracanjuba-GO) bater 21 horas. Não sei se entrei em transe, mas, quando dei por mim, estava escutando as badaladas das 24 horas. E a sentença estava pronta. Não me recordo de ter redigido nada. Levei um susto. Havia escrito, além das três páginas das quais me lembrava, seis sem sentir. E quando a gente batia à máquina, era comum cometer alguns erros de datilografia, mas nas últimas folhas não havia nenhum.
Fiquei intrigado e resolvi ir embora. No dia seguinte, ao me sentar no ônibus para reler a sentença antes de pronunciá-la, acabei dormindo. Eu havia absolvido o rapaz” – revelou.
A explicação para o fato, inclusive sobre o seu envolvimento nos dois casos, só veio depois, quando se encontrou com Chico Xavier. O médium mineiro psicografou uma mensagem do juiz Adalberto Pereira da Silva, desencarnado em 1951, na qual revelava a Orimar que a sua transferência para Goiânia havia sido planejada pelo Plano Espiritual, para que também pudesse atuar no caso do Divino. O ex-juiz hoje ministra palestras em Goiânia sobre o caso, e lançou o livro O Justo Juiz, onde conta a história de sua decisão.
Em Uberaba, quando em visita a Francisco Cândido Xavier em 1o de outubro de 1979, dois meses e meio após o despacho conclusivo no processo que inocentava o réu José Divino, o médium recebeu mensagem tendo como destinatário Orimar de Bastos, detalhando os fatos vividos e citando pormenores que somente foram conhecidos posteriormente, após levantamento dos personagens e locais citados. A exposição dessa psicografia justifica-se em virtude da estranheza que se atribuiu a uma carta procedente de quem já não fazia parte da vida terrena e que acabou auxiliando no esclarecimento de um crime.
A psicografia trouxe a assinatura de Adalberto Pereira da Silva(3).
“Meu prezado Orimar:
Deus vos ilumine.
Não estranhe o posicionamento a que você se viu conduzido pelas circunstâncias. Por trás das ocorrências construtivas existem alavancas de luz manejadas por mentores da vida comunitária, que objetivam o melhoramento do relacionamento entre os homens.
Quando forças inabordáveis determinaram a sua transferência para Goiânia, de ‘nosso lado’, o julgamento do jovem Maurício estava previsto(4), com o intuito de acordarmos, através da justiça, os novos tempos para as verdades simples da vida.
O progresso tecnológico influenciou de tal modo a cultura cristã, impondo-lhe tantas deformidades pelo quase desapreço da ciência pela religião, que as mais nobres inteligências se deixam comandar por ilusões que depredam, de certo modo, todos os ingredientes para a edificação da Terra Melhor de Amanhã.
Poderes enormes são movimentados em torno da civilização no sentido de se lhe ajustarem os valores e esperamos que as investigações chamadas parapsicológicas possam canalizar para a mente humana a reafirmação dos princípios simples e básicos do Cristianismo.
Em verdade, conflitos gigantescos são travados em toda parte, nos quais o materialismo ousadamente se sobrepõe à fé para confundir-lhe os ensinamentos.
Os problemas das comunicações de massa exigem episódios e tarefas que nos reabilitem, no mundo físico, a confiança em Deus e o imperativo da prática das lições de Jesus e, por isso mesmo, o processo em que você atuou se elevou à condição de instrumento destinado a despertar milhares de criaturas, sob a hipnose de lamentáveis enganos.
Não se impressione quanto à carga de observações que, sem dúvida, lhe pesará mais intensivamente nos ombros, de vez que muitos companheiros temem a penetração da temática espiritual na jurisprudência. Efetivamente, a sentença que você exarou com segurança dispensava o concurso da mensagem mediúnica, na qual a ‘vítima’ inocenta o ‘acusado’.
Entretanto, amigos presentes se detiveram a examinar as 100 e 170 do julgado(5), induzindo seu espírito analítico e honesto a destacar a importância de ambos os textos para confirmação do seu natural ponto de vista, e o resultado benéfico que surgirá de tudo é evidente. Unicamente aqui é que os nossos olhos conseguem divisar as dificuldades de múltiplas ações criminais, em que a penalogia dominante poderia apresentar agentes de misericórdia e compreensão que não comprometessem tanto as vias da comunidade, especialmente dos mais jovens, por vezes segregados indevidamente em longos períodos de isolamento carcerário, sem maiores razões.
Agradecemos a sua coragem, assumindo atitude perante as declarações do ‘vivo’ e do suposto ‘morto’ a destacar-lhe a importância. Creia que não estamos cogitando de proselitismo e sim de renovação espiritual para aqueles de ânimo e raciocínio amadurecidos para a nova época, que, aliás, ao que nos parece, ainda vem muito longe.
Continue estudando quanto possível todos os assuntos que se reportem à sobrevivência da criatura para além da experiência terrestre, porquanto pressionado cortesmente pelos próprios colegas, você será invejavelmente chamado a novos testemunhos de convicção cristã, porquanto é a Doutrina Cristã que se encontra em jogo, nos acontecimentos difíceis dos tempos que correm.
Uma penalogia mais completa se realiza no mundo sobre os alicerces da reencarnação e muitas provas sob nossa atenção na Terra não passam de sentenças cominadas por autoridades que não se domiciliam na Terra, e que conservam consigo o poder de organizar e deliberar sobre o destino e a dor no caminho dos seres.
Agradecemos a honestidade com que você não desertou da verdade dos fatos, quando poderia claramente contorná-los.
Aqui se identificam conosco muitos amigos, no mesmo regozijo por seu destemor sem imprudência e pelo seu equilíbrio sem omissão, que lhe valem agora o apreço e o carinho de milhões de pessoas.
Prossigamos.
Em nossa companhia se acham os amigos de elevado discernimento espiritual, quais sejam os nossos companheiros doutor João Augusto de Pádua Fleury(6), Eduardo Cunha de Bastos(7), Luiz de Bastos(8), Monsenhor Joaquim Vicente de Azevedo(9), Basílio Martins Braga de Serradourada(10), doutor Manoel do Couto(11), doutor Joaquim Gomes Machado(12), Gregório Braz Abrantes(13), padre Olímpio Pitaluga(14), doutor Laudelino(15), o médico, doutor João Nunes da Silva(16) e tantos outros amigos e familiares, incluindo o seu irmão Eno Omar(17), o irmão Argenta(18), o amigo Henrique Gregóris, o próprio Maurício Garcez Henrique, o irmão Antenor Amorim(19), o doutor Luiz do Couto(20) e muitos associados de ideal que se nos afinam com os propósitos de encorajá-lo em sua nova estrada para a frente. Decerto não lhe pedimos uma devoção crônica ao assunto, suscetível de parecer uma introdução ao fanatismo, mas sim, a mente aberta para os horizontes das realidades espirituais, cuja luz, verdadeiras legiões de obreiros do bem tentam hoje acender no caminho das criaturas.
Persista em sua firmeza de caráter e sigamos em frente na certeza de que a revivescência dos ensinamentos de Jesus é na atualidade um tema a ser reexaminado e anatomizado com prudência e carinho, a fim de que não venhamos a perder tantas conquistas espirituais laboriosamente conquistadas pelo homem, de século a século.
O nosso mentor e amigo doutor João Augusto de Pádua Fleury foi o principal companheiro na apreciação do processo Maurício e nos recomenda lhe seja dito que toda a sua argumentação em torno do artigo 15 do Código Penal está estruturada com absoluta segurança, para afastar qualquer intenção de culpabilidade ao acusado, pelo que deve o seu pensamento descansar sobre a base legal de sua declaração absolvendo o réu e cumprimenta em você um colega dedicado ao bem e digno por seu próprio caráter para receber o impacto das atuais atenções públicas, permanecendo em sua posição de defensor do bem e julgador de qualquer incidente ligado aos problemas da periculosidade do homem, e o espírito de equidade a iluminar-lhe as resoluções.
Todos rogamos ao Senhor – O Justo Juiz – por sua paz extensivamente à família querida e aos amigos dedicados, permanecendo todos nós a postos, nas lides edificantes em que nos reconhecemos engajados pelos Poderes Maiores que nos governam a vida, a fim de, analisando os processos do campo social, melhorem, quanto possível, as paixões da fé viva em Deus e na dignidade humana.
Que Deus o abençoe e fortaleça, conduza e inspire são os nossos votos.
O alcance deste acontecimento ultrapassou as fronteiras do Brasil.
Reportagens pela TV, rádios e jornais eram vistas com frequência, tal a propagação do feito, que chamou a atenção de juristas, leigos, céticos e religiosos, alguns inclusive inconformados com a modalidade de prova apresentada em juízo, através da psicografia, nunca antes verificada em tribunal algum, pelo menos da forma como o foi.
(1) Oitiva: Ouvir de alguém o que se tem a dizer.
(2) Esse episódio proporcionou a edição do livro Lealdade, de Maurício Henrique Garcez (Espírito) por Chico Xavier e Hércio Marcos C. Arantes – (IDE) Instituto de Difusão Espírita-Araras-SP, em 1983.
(3) Lealdade, de Maurício Henrique Garcez (Espírito) de ChicoXavier e Hércio Marcos C. Arantes – (IDE) Instituto de Difusão Espírita-Araras-SP, em 1983.
(4) O doutor Orimar de Bastos foi quem julgou o processo de Henrique Emanuel Gregóris, na cidade de Hidrolândia, onde exercia o cargo. Transferido para Goiânia, foi convocado a substituir o juiz Ovídio Inácio. Coincidentemente, o processo de Maurício lhe foi dado a julgar. Essa suposta coincidência é agora explicada. O próprio juiz Orimar de Bastos, em entrevista ao jornal Diário da Manhã (Goiânia-GO, em 17-9-80, p. 9), apontou “algumas coincidências” ou “fatos pouco comuns”, para os quais não atentou na época. O seu relato: “Eu era juiz da 6a Vara Criminal, conforme todos sabem, e o processo corria na 2a. Durante as férias forenses de julho/79, fiquei de plantão por 15 dias, acumulando todas as varas criminais de Goiânia. Ninguém ignora que, em plantões como aquele são despachados apenas os processos de réus presos, o que não era absolutamente o caso de José Divino. No meio de mais ou menos 30 mil processos, me chega precisamente aquele, concluso, para sentença. Será que houve interferência de alguém ou do Além? Hoje estou convencido de que existe algo superior e que houve de fato interferência do Alto, tendo sido eu o escolhido para proferir a histórica sentença’.
(5) Estas folhas, que despertaram maior atenção dos juízes domiciliados no Mais Além, são as que registram, respectivamente, as declarações do acusado quando de seu interrogatório e a mensagem mediúnica de Maurício.
(6) Doutor João Augusto de Pádua Fleury (4/8/1831-6/11/1894) exerceu as funções de juiz de direito em Pirenópolis-GO, desembargador em Goiás e Mato Grosso, chefe de Polícia em São Paulo e conselheiro do império.
(7) Eduardo Cunha de Bastos (25/7/1833-9/2/1894). Filho de Luiz de Bastos, foi coronel, fazendeiro e chefe político no estado de Goiás.
(8) Luiz de Bastos, major Luiz da Cunha Bastos, nascido na cidade de Goiás-GO, residiu muitos anos em Rio Verde-GO, onde militou na política.
(9) Monsenhor Joaquim Vicente de Azevedo instalou, em 5/4/1879, a freguesia do Córrego das Antas, hoje Anápolis. Foi vigário geral, governador do bispado e deputado.
(10) Basílio Martins Braga de Serradourada (23/5/1804-9/8/1874). Nascido na cidade de Goiás-GO, foi tenente, compositor de música sacra e fez parte da Associação Filantrópica para a Libertação dos Escravos.
(11) Doutor Manoel do Couto (29/4/1869-9/1/1953). Dentista, formado em Ouro Preto-MG, exerceu a profissão na cidade de Goiás-GO, sua terra natal.
(12) Doutor Joaquim Gomes Machado – não identificado.
(13) Gregório Braz Abrantes, batizado em 30-10-1812, em Meia Ponte-GO (hoje Pirenópolis), com o nome de Gregório da Silva Abrantes, foi funcionário público federal e pai do famoso marechal goiano Braz Abrantes.
(14) Padre João Olímpio Pitaluga (1895-1970). Natural de Vila Boa (hoje Goiás-GO), ordenou-se em 1927, sendo nomeado secretário do bispado. Veio para Anápolis em 1932 e foi o primeiro vigário da paróquia do Bom Jesus, criada em 1935. Prestou à cidade, no setor educacional e social, relevantes serviços. (Humberto Crispim Borges. História de Anápolis. 2. ed. Cerne de Goiânia-GO, 1975).
(15) Doutor Laudelino Gomes, médico na cidade de Anápolis e deputado federal por Goiás. Faleceu em 8/1/1937.
(16) Doutor João Nunes da Silva exerceu, em Goiás, as funções de tesoureiro da Fazenda, secretário do Tribunal de Relações, comandante da guarda nacional da província, juiz municipal da capital e deputado provincial. Faleceu no Rio de Janeiro.
(17) Eno Omar de Bastos (27/5/1942-8/4/1963), irmão do doutor Orimar, era natural de Goiânia, e, quando faleceu, cursava Contabilidade.
(18) Hugo Argenta (5/9/1902-1/10/1967). Sogro do doutor Orimar. Natural de Araguari-MG, transferiu-se para Goiás, onde exerceu as profissões de carpinteiro e inspetor de alunos. Na política, foi vereador, chegando à presidência da Câmara.
(19) Antenor de Amorim (1875-1948), goiano de Pirenópolis, foi o primeiro comandante da Guarda Civil, em Goiânia. Ocupou os altos cargos de senador e vice-governador do Estado de Goiás, vindo a falecer no Rio de Janeiro. Do Mundo Maior, ele já enviou várias cartas aos familiares, publicadas no livro Enxugando lágrimas, de Francisco Cândido Xavier e Elias Barbosa, ed. IDE – Instituto de Difusão Espírita de Araras-SP, 1998.
(20) Doutor Luiz Ramos de Oliveira Couto (6/4/1884-20/6/1948), natural de Goiás, foi juiz de direito, jornalista e poeta, membro da Academia Goiana de Letras.
(21) Doutor Adalberto Pereira da Silva (1889-1951). Viveu em Anápolis-GO e, além do magistério e da advocacia, exerceu o cargo de intendente (governante do município), de 1927 a 1930, época em que lançou o primeiro jornal da cidade: O Correio de Anápolis. Foi juiz de direito nas cidades goianas de Posse e Piracanjuba.